lunedì 15 aprile 2013

TJ-SP determina que leitura de livros pode diminuir pena de presidiários

 

TJ-SP determina que leitura de livros pode diminuir pena de presidiários
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) instituiu a remição de pena pela leitura. A medida aprovada pela Corregedoria-geral da Corte paulista prevê que a diminuição da pena, antes só era possível pelo trabalho, possa ser adotada também pelo estudo. Os juízes acreditam que, dessa forma, haverá um fomento à leitura, e que há nisso uma grande capacidade de formação e transformação social. “A proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura, como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, preconizando um sistema penitenciário orientado a promover, estimular e reconhecer os avanços e progressões dos sentenciados, contribuindo, destarte, para a restauração de sua autoestima, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena”, diz o documento. A iniciativa visa estimular os juízes de Execução Criminal a conceder remição de pena pela leitura. Para cada 30 dias de leitura, haverá uma redução de quatro dias da pena, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A medida ainda prevê formação de oficinas de leitura para discutir os objetivos propostos para conceder a remição da pena.

Nessun commento:

Posta un commento